ESTUDANTES Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir neste link. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15) contendo os elementos indispensáveis da CIE.
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos)
Documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e acompanhante, quando necessário)
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
RJ - PROFESSORES E PROFISSIONAIS da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro. Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. Leis Municipais n° 3.424/02, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5.844/15.
SP - PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de São Paulo
Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.
DOADORES DE SANGUE (registrados nos bancos de sangue dos hospitais estaduais)
Existem leis municipais e estaduais que concedem e regulamentam o benefício de meia-entrada para doadores de sangue. Consulte a legislação do município ou estado onde o cinema se localiza e, confirmado o direito de uso, você poderá comprar a meia-entrada pelo nosso site ou na bilheteria, devendo comprovar que possui direito ao benefício na entrada da sala.
JOVENS DE BAIXA RENDA
Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15) Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
GARI - RIO DE JANEIRO
Lei Municipal n° 8.251 de 12/03/2024
Benefício: meia-entrada
Beneficiários: gari da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB
Comprovação: apresentação do crachá ou documento de identificação profissional, emitido pelo órgão competente acompanhado de documento oficial de identificação civil com foto
Link da lei: Lei Ordinária 8251 2024 de Rio de Janeiro RJ (leismunicipais.com.br)