A classificação indicativa dos filmes é realizada de acordo com as disposições da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Portaria 1.189/2018 do Ministério Justiça e do Manual da Nova Classificação Indicativa.
Em filmes com classificação indicativa de até 16 (dezesseis) anos, é permitida a entrada de menores com acompanhamento de um responsável.
Caso a classificação seja de 18 anos, a entrada será permitida apenas para pessoas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos acompanhadas dos responsáveis ou com a autorização devidamente preenchida.
A autorização deverá ser feita:
I - No caso da presença do acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo;
II - Por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados;
A informação sobre a classificação indicativa de cada filme pode ser encontrada em nosso site, na página do filme ou no nosso aplicativo.