A classificação indicativa dos filmes é realizada de acordo com as disposições da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Portaria Nº 502, de 23/11/2021 do Ministério Justiça, conforme abaixo.
1. As crianças menores de 10 (dez) anos precisam, necessariamente, estar acompanhadas dos pais ou responsáveis. *Não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada em filmes de classificação de 18 (dezoito) anos.
2 . As crianças de 10 (dez) anos ou mais podem assistir a filmes com classificação igual ou inferior a sua idade sem necessidade de acompanhamento dos pais/responsáveis ou autorização. Caso assistam filmes com classificação superior a sua idade precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis ou portando a autorização devidamente preenchida. *Não sendo permitida aos menores de 16 (dezesseis) anos, em hipótese alguma, a entrada em filmes de classificação de 18 (dezoito) anos, vide item 4.
3. Filmes com classificação indicativa de até 16 (dezesseis) anos, a entrada é permitida para menores de qualquer idade desde que estejam de acordo com os itens 1 e 2.
4. Caso a classificação seja de 18 (dezoito) anos, a entrada será permitida apenas para pessoas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos acompanhadas dos responsáveis ou com a autorização devidamente preenchida.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-502-de-23-de-novembro-de-2021-361633258
Seção III
Da Autorização dos Pais, Tutores, Curadores e Responsáveis
Art. 10. A autorização dos pais, tutores, curadores e responsáveis será feita da seguinte maneira:
I - a autorização de acesso aos cinemas e aos espetáculos abertos ao público, quando da exibição de obras classificadas como "não recomendado para menores de dezoito anos", poderá ser feita apenas para adolescentes com idade igual ou superior a dezesseis anos; e
II - a autorização de acesso aos cinemas e aos espetáculos abertos ao público, quando da exibição de obras classificadas como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" ou inferior poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a dez anos.
§ 1º Em conformidade com o parágrafo único art. 75 da Lei nº 8.069, de 1990, as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
§ 2º A autorização de que trata o caput deverá ser feita:
I - mediante a presença do responsável ou acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou
II - por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.
§ 3º Serão considerados como responsáveis, para os fins dessa autorização, os pais, os avós, os padrastos, os irmãos, os tios, os primos, os tutores, os curadores ou os detentores da guarda.
§ 4º Serão considerados acompanhantes os que, embora não se enquadrem como responsáveis, possuam autorização por escrito.
Exemplos de documentos que comprovem a condição:
Avós: a certidão de nascimento possui o nome dos avós. Ou RG/certidão de nascimento do menor + cópia do RG do pai ou da mãe.
Tio: o menor pode comprovar o parentesco portando um documento com foto + certidão de nascimento e o tio portar o documento oficial com foto.
Primo: o menor pode comprovar o parentesco com o primo portando um documento com foto + certidão de nascimento e o primo portar o documento oficial com foto + certidão de nascimento ou o primo portar o documento oficial com foto + foto do RG do pai ou mãe, dependendo do caso (parentesco por lado de pai ou mãe).
Tutor do menor (responsável nomeado pelo juiz): documento de certidão de tutela expedido pelo Juiz.
Curador (responsável nomeado pelo juiz): documento de certidão de curatela expedido pelo Juiz.
Padrasto ou madrasta: certidão de nascimento do menor (quando informado) ou, por exemplo, documento do menor, documento oficial com foto do padrasto/madrasta + certidão de casamento comprovando o vínculo com o pai ou com a mãe do menor.
A informação sobre a classificação indicativa de cada filme pode ser encontrada em nosso site, na página do filme ou em nosso aplicativo.