Não. O Cinemark Voucher é uma venda antecipada de ingressos a preço promocional. O documento fiscal é emitido no momento em que o ingresso corporativo é trocado na bilheteria, pois o usuário do ingresso corporativo é o beneficiário do serviço, e não o comprador. Por isso, é importantíssimo que as vendas de ingresso corporativo tenham o respectivo contrato para suportar o pagamento via fatura simples (recibo ou Nota de Débito). Nesse contrato, deve estar claro que o ingresso corporativo não pode ser revendido, mas sim usado em ações promocionais.
Isso não pode ser diferente, uma vez que o regime fiscal de cinemas exige a tributação no momento da prestação de serviços (exibição do filme). Nesse caso, o beneficiário do cupom fiscal é quem resgata o voucher.